NIS2 em Portugal: guia prático do Decreto-Lei 125/2025

Atualizado a · Equipa Ciberconforme

A NIS2 em Portugal é o Regime Jurídico da Cibersegurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025 e em vigor desde 3 de abril de 2026. Obriga mais de 5.000 entidades, sobretudo médias e grandes empresas de 18 setores, a registar-se no CNCS, aplicar medidas mínimas de cibersegurança e notificar incidentes graves.

Resumo em 30 segundos

  • Lei: Decreto-Lei n.º 125/2025 (transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555) e Regulamento n.º 756/2026 do CNCS.
  • Quem: em regra, médias e grandes entidades dos setores dos anexos I e II.
  • O quê: registo na MyCiber, responsável de cibersegurança, medidas do QNRCS, notificação de incidentes, lista de ativos expostos e, nas essenciais, relatório anual.
  • Prazos: registo até 15/09/2026; lista de ativos até 31/01/2027; medidas exigíveis por volta de junho de 2028.
  • Coimas: até 10 M€ ou 2% do volume de negócios mundial.

O enquadramento legal

A NIS2 assenta em quatro peças. A diretiva europeia define a regra geral; o decreto-lei transforma-a em lei portuguesa; o regulamento do CNCS diz como cumprir; e a plataforma MyCiber é o canal oficial de comunicação.

PeçaO que éData
Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2)Regra europeia comum14/12/2022
Decreto-Lei n.º 125/2025Aprova o Regime Jurídico da Cibersegurança (RJC)Publicado a 04/12/2025; em vigor desde 03/04/2026
Regulamento n.º 756/2026 (CNCS)Plataforma, notificações, QNRCS, Matriz de Risco e medidas mínimasPublicado a 22/06/2026
MyCiberPlataforma eletrónica do CNCS para registo, incidentes, relatórios e lista de ativosDisponível desde junho de 2026

Os anexos do Regulamento n.º 756/2026 são a base do trabalho de conformidade: o Anexo I é o QNRCS (Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança); o Anexo II é a Matriz de Risco, que atribui a cada entidade um nível de conformidade (básico, substancial ou elevado); o Anexo III lista as medidas mínimas para entidades essenciais e importantes; e o Anexo IV, as medidas para entidades públicas relevantes.

Quem está abrangido pela NIS2 em Portugal

Está abrangida, em regra, uma entidade que atue num setor listado e seja média ou grande empresa (50 ou mais trabalhadores, ou volume de negócios e balanço acima de 10 M€). Algumas entidades estão abrangidas independentemente da dimensão, como fornecedores de redes de comunicações, DNS, cloud ou serviços de confiança qualificados.

Setores de criticidade elevada (Anexo I)Outros setores críticos (Anexo II)
EnergiaServiços postais e de estafeta
Transportes (aéreo, ferroviário, marítimo, rodoviário)Gestão de resíduos
Banca e infraestruturas do mercado financeiroProdutos químicos
SaúdeProdução, transformação e distribuição alimentar
Água potável e águas residuaisIndústria transformadora (dispositivos médicos, eletrónica, máquinas, veículos)
Infraestruturas digitais e gestão de serviços TIC (B2B)Prestadores de serviços digitais
Administração pública e espaçoInvestigação

As entidades dividem-se em essenciais (em regra, grandes entidades do Anexo I, com supervisão preventiva e relatório anual), importantes (as restantes médias e grandes, com supervisão sobretudo depois de um problema) e públicas relevantes. A qualificação final é decidida pelo CNCS depois do registo na MyCiber.

Casos frequentes: empresas de táxis e colégios privados, em regra, não estão abrangidos pela NIS2. No transporte rodoviário só entram as autoridades que gerem o tráfego e os operadores de sistemas de transporte inteligentes.

O que as entidades abrangidas têm de fazer

  1. Registar-se na MyCiber e autoidentificar-se, através do representante legal com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
  2. Nomear um Responsável de Cibersegurança e um Ponto de Contacto Permanente e comunicá-los ao CNCS.
  3. Notificar incidentes com impacto significativo pela MyCiber: notificação inicial (referência de 24 horas), notificação de fim do impacto e relatório final ou intercalar.
  4. Comunicar e manter atualizada a lista de ativos acessíveis pela Internet.
  5. Analisar periodicamente os riscos e os riscos residuais dos ativos que suportam os serviços.
  6. Aplicar as medidas mínimas do seu nível de conformidade (Anexo III).
  7. Garantir a segurança da cadeia de abastecimento, avaliando fornecedores e incluindo requisitos nos contratos.
  8. Envolver a administração, que aprova a estratégia, supervisiona e recebe formação; as entidades essenciais entregam um relatório anual.

A certificação ISO/IEC 27001 ou a certificação de conformidade com o QNRCS (EC QNRCS) pode beneficiar de presunção de cumprimento das medidas aplicáveis.

Prazos da NIS2 em Portugal

DataObrigação
Junho de 2028Medidas de cibersegurança, cadeia de abastecimento, riscos residuais e relatório anual das entidades essenciais (24 meses após o Regulamento n.º 756/2026)
31 de janeiro de 2027Comunicação da lista de ativos acessíveis pela Internet (segundo a imprensa especializada; confirmar no CNCS)
15 de setembro de 2026Fim do prazo de registo na MyCiber para entidades já em atividade; o registo continua obrigatório depois
23 de junho de 2026Entrada em vigor do Regulamento n.º 756/2026; notificação de incidentes operacional
3 de abril de 2026Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2025

Coimas e responsabilidade dos administradores

Tipo de entidadeCoima máxima
Essencial10 M€ ou 2% do volume de negócios mundial
Importante7 M€ ou 1,4% do volume de negócios mundial

Em caso de negligência grave ou repetida, os membros dos órgãos de administração podem ser inibidos de exercer funções de gestão. A falta de registo na MyCiber é, por si só, uma contraordenação.

Como começar um projeto NIS2

  1. Enquadramento: confirmar se a entidade está abrangida e fazer o registo na MyCiber.
  2. Diagnóstico: comparar o que existe com as medidas do nível aplicável e listar as lacunas.
  3. Ativos e risco: inventariar sistemas, dados e fornecedores críticos e analisar os riscos.
  4. Plano de ação: transformar as lacunas em tarefas com prioridade, responsável e prazo, aprovado pela administração.
  5. Implementação: políticas, controlos técnicos (como autenticação multifator e cópias de segurança testadas), contratos com fornecedores e formação.
  6. Manutenção contínua: evidências, gestão de incidentes, revisão do risco e relatório anual, todos os anos.

Perguntas frequentes

O que é a NIS2 em Portugal?

É a Diretiva (UE) 2022/2555, transposta pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, que aprova o Regime Jurídico da Cibersegurança. Está em vigor desde 3 de abril de 2026 e é fiscalizada pelo CNCS.

Que empresas estão abrangidas?

Em regra, médias e grandes entidades dos setores dos anexos I e II. Algumas estão abrangidas independentemente da dimensão. O CNCS estima mais de 5.000 entidades.

Quais são os prazos?

Registo na MyCiber até 15/09/2026 (continua obrigatório depois), lista de ativos expostos até 31/01/2027 e medidas exigíveis por volta de junho de 2028.

Quais são as coimas?

Até 10 M€ ou 2% do volume de negócios mundial para entidades essenciais, e até 7 M€ ou 1,4% para importantes.

É consultora ou empresa de TI?

O Ciberconforme é um software em desenvolvimento para gerir os projetos NIS2 de vários clientes num só painel: medidas do QNRCS, evidências, prazos, incidentes e relatórios com a sua marca.

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Fontes

Informação geral, não aconselhamento jurídico. Para o seu caso concreto, consulte o CNCS ou um especialista. O Ciberconforme não tem ligação ao CNCS.