NIS2 em Portugal: guia prático do Decreto-Lei 125/2025
A NIS2 em Portugal é o Regime Jurídico da Cibersegurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025 e em vigor desde 3 de abril de 2026. Obriga mais de 5.000 entidades, sobretudo médias e grandes empresas de 18 setores, a registar-se no CNCS, aplicar medidas mínimas de cibersegurança e notificar incidentes graves.
Resumo em 30 segundos
- Lei: Decreto-Lei n.º 125/2025 (transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555) e Regulamento n.º 756/2026 do CNCS.
- Quem: em regra, médias e grandes entidades dos setores dos anexos I e II.
- O quê: registo na MyCiber, responsável de cibersegurança, medidas do QNRCS, notificação de incidentes, lista de ativos expostos e, nas essenciais, relatório anual.
- Prazos: registo até 15/09/2026; lista de ativos até 31/01/2027; medidas exigíveis por volta de junho de 2028.
- Coimas: até 10 M€ ou 2% do volume de negócios mundial.
O enquadramento legal
A NIS2 assenta em quatro peças. A diretiva europeia define a regra geral; o decreto-lei transforma-a em lei portuguesa; o regulamento do CNCS diz como cumprir; e a plataforma MyCiber é o canal oficial de comunicação.
| Peça | O que é | Data |
|---|---|---|
| Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2) | Regra europeia comum | 14/12/2022 |
| Decreto-Lei n.º 125/2025 | Aprova o Regime Jurídico da Cibersegurança (RJC) | Publicado a 04/12/2025; em vigor desde 03/04/2026 |
| Regulamento n.º 756/2026 (CNCS) | Plataforma, notificações, QNRCS, Matriz de Risco e medidas mínimas | Publicado a 22/06/2026 |
| MyCiber | Plataforma eletrónica do CNCS para registo, incidentes, relatórios e lista de ativos | Disponível desde junho de 2026 |
Os anexos do Regulamento n.º 756/2026 são a base do trabalho de conformidade: o Anexo I é o QNRCS (Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança); o Anexo II é a Matriz de Risco, que atribui a cada entidade um nível de conformidade (básico, substancial ou elevado); o Anexo III lista as medidas mínimas para entidades essenciais e importantes; e o Anexo IV, as medidas para entidades públicas relevantes.
Quem está abrangido pela NIS2 em Portugal
Está abrangida, em regra, uma entidade que atue num setor listado e seja média ou grande empresa (50 ou mais trabalhadores, ou volume de negócios e balanço acima de 10 M€). Algumas entidades estão abrangidas independentemente da dimensão, como fornecedores de redes de comunicações, DNS, cloud ou serviços de confiança qualificados.
| Setores de criticidade elevada (Anexo I) | Outros setores críticos (Anexo II) |
|---|---|
| Energia | Serviços postais e de estafeta |
| Transportes (aéreo, ferroviário, marítimo, rodoviário) | Gestão de resíduos |
| Banca e infraestruturas do mercado financeiro | Produtos químicos |
| Saúde | Produção, transformação e distribuição alimentar |
| Água potável e águas residuais | Indústria transformadora (dispositivos médicos, eletrónica, máquinas, veículos) |
| Infraestruturas digitais e gestão de serviços TIC (B2B) | Prestadores de serviços digitais |
| Administração pública e espaço | Investigação |
As entidades dividem-se em essenciais (em regra, grandes entidades do Anexo I, com supervisão preventiva e relatório anual), importantes (as restantes médias e grandes, com supervisão sobretudo depois de um problema) e públicas relevantes. A qualificação final é decidida pelo CNCS depois do registo na MyCiber.
Casos frequentes: empresas de táxis e colégios privados, em regra, não estão abrangidos pela NIS2. No transporte rodoviário só entram as autoridades que gerem o tráfego e os operadores de sistemas de transporte inteligentes.
O que as entidades abrangidas têm de fazer
- Registar-se na MyCiber e autoidentificar-se, através do representante legal com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
- Nomear um Responsável de Cibersegurança e um Ponto de Contacto Permanente e comunicá-los ao CNCS.
- Notificar incidentes com impacto significativo pela MyCiber: notificação inicial (referência de 24 horas), notificação de fim do impacto e relatório final ou intercalar.
- Comunicar e manter atualizada a lista de ativos acessíveis pela Internet.
- Analisar periodicamente os riscos e os riscos residuais dos ativos que suportam os serviços.
- Aplicar as medidas mínimas do seu nível de conformidade (Anexo III).
- Garantir a segurança da cadeia de abastecimento, avaliando fornecedores e incluindo requisitos nos contratos.
- Envolver a administração, que aprova a estratégia, supervisiona e recebe formação; as entidades essenciais entregam um relatório anual.
A certificação ISO/IEC 27001 ou a certificação de conformidade com o QNRCS (EC QNRCS) pode beneficiar de presunção de cumprimento das medidas aplicáveis.
Prazos da NIS2 em Portugal
| Data | Obrigação |
|---|---|
| Junho de 2028 | Medidas de cibersegurança, cadeia de abastecimento, riscos residuais e relatório anual das entidades essenciais (24 meses após o Regulamento n.º 756/2026) |
| 31 de janeiro de 2027 | Comunicação da lista de ativos acessíveis pela Internet (segundo a imprensa especializada; confirmar no CNCS) |
| 15 de setembro de 2026 | Fim do prazo de registo na MyCiber para entidades já em atividade; o registo continua obrigatório depois |
| 23 de junho de 2026 | Entrada em vigor do Regulamento n.º 756/2026; notificação de incidentes operacional |
| 3 de abril de 2026 | Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2025 |
Coimas e responsabilidade dos administradores
| Tipo de entidade | Coima máxima |
|---|---|
| Essencial | 10 M€ ou 2% do volume de negócios mundial |
| Importante | 7 M€ ou 1,4% do volume de negócios mundial |
Em caso de negligência grave ou repetida, os membros dos órgãos de administração podem ser inibidos de exercer funções de gestão. A falta de registo na MyCiber é, por si só, uma contraordenação.
Como começar um projeto NIS2
- Enquadramento: confirmar se a entidade está abrangida e fazer o registo na MyCiber.
- Diagnóstico: comparar o que existe com as medidas do nível aplicável e listar as lacunas.
- Ativos e risco: inventariar sistemas, dados e fornecedores críticos e analisar os riscos.
- Plano de ação: transformar as lacunas em tarefas com prioridade, responsável e prazo, aprovado pela administração.
- Implementação: políticas, controlos técnicos (como autenticação multifator e cópias de segurança testadas), contratos com fornecedores e formação.
- Manutenção contínua: evidências, gestão de incidentes, revisão do risco e relatório anual, todos os anos.
Perguntas frequentes
O que é a NIS2 em Portugal?
É a Diretiva (UE) 2022/2555, transposta pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, que aprova o Regime Jurídico da Cibersegurança. Está em vigor desde 3 de abril de 2026 e é fiscalizada pelo CNCS.
Que empresas estão abrangidas?
Em regra, médias e grandes entidades dos setores dos anexos I e II. Algumas estão abrangidas independentemente da dimensão. O CNCS estima mais de 5.000 entidades.
Quais são os prazos?
Registo na MyCiber até 15/09/2026 (continua obrigatório depois), lista de ativos expostos até 31/01/2027 e medidas exigíveis por volta de junho de 2028.
Quais são as coimas?
Até 10 M€ ou 2% do volume de negócios mundial para entidades essenciais, e até 7 M€ ou 1,4% para importantes.
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O Ciberconforme é um software em desenvolvimento para gerir os projetos NIS2 de vários clientes num só painel: medidas do QNRCS, evidências, prazos, incidentes e relatórios com a sua marca.
Participar no programa pilotoFontes
- CNCS – Regulamento do Regime Jurídico
- Cuatrecasas – Regulamento n.º 756/2026
- IT Security – Registo na MyCiber até 15 de setembro
- CS'Associados – Decreto-Lei n.º 125/2025
Informação geral, não aconselhamento jurídico. Para o seu caso concreto, consulte o CNCS ou um especialista. O Ciberconforme não tem ligação ao CNCS.