NIS2 · Decreto-Lei n.º 125/2025 · QNRCS

Gira os projetos NIS2 de todos os seus clientes num só painel

O Ciberconforme é o software de conformidade NIS2 feito para consultoras, empresas de TI e consultores independentes em Portugal. Troque o Excel e o Word por um sistema alinhado com o Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança.

Em desenvolvimento para consultoras portuguesas. Vagas limitadas no programa piloto.

A NIS2 multiplicou o trabalho. As ferramentas não acompanharam.

O novo Regime Jurídico da Cibersegurança alargou o universo de entidades abrangidas de algumas centenas para mais de cinco mil, segundo estimativas do CNCS. Cada novo cliente traz dezenas de medidas, evidências e prazos para acompanhar.

  • Folhas de cálculo diferentes para cada cliente, sem visão global do que está atrasado.
  • Evidências espalhadas por email, pastas partilhadas e anexos.
  • Prazos legais apertados: lista de ativos, notificação de incidentes em 24 e 72 horas, relatório anual.
  • Horas perdidas a formatar relatórios em vez de aconselhar o cliente.

Tudo o que um projeto NIS2 precisa, num só lugar

Construído de raiz para o enquadramento português: Decreto-Lei n.º 125/2025, Regulamento n.º 756/2026 e QNRCS.

Painel multi-cliente

Veja o estado de conformidade de todos os clientes e o que está em atraso, num só ecrã.

Medidas do QNRCS por nível

Checklist das medidas mínimas por nível de conformidade (básico, substancial e elevado), com responsáveis e datas.

Gestão de evidências

Cada medida com as suas evidências, versões e datas de revisão. Pronto para a supervisão do CNCS.

Incidentes em 24h e 72h

Fluxo guiado para a notificação inicial, a notificação de fim de impacto e o relatório final, com alertas de prazo.

Lista de ativos expostos

Apoio à identificação dos ativos acessíveis pela Internet, a partir de fontes públicas, para preparar a lista a comunicar ao CNCS.

Relatórios com a sua marca

Relatórios de progresso e de lacunas com o logótipo da sua empresa, prontos a entregar à administração do cliente.

Prazos NIS2 em Portugal

Os principais marcos do Regime Jurídico da Cibersegurança. Confirme sempre a situação de cada cliente junto do CNCS.

Preparar os meus clientes

  1. 3 de abril de 2026

    Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe a Diretiva NIS2.

  2. 22 de junho de 2026

    Publicação do Regulamento n.º 756/2026, com o QNRCS, a Matriz de Risco e as medidas mínimas. Abre a plataforma MyCiber.

  3. 15 de setembro de 2026

    Fim do prazo de registo e autoidentificação na MyCiber para entidades já em atividade.

  4. 31 de janeiro de 2027

    Comunicação da lista de ativos acessíveis publicamente através da Internet.

  5. Junho de 2028

    Fim do período de 24 meses: aplicação das medidas de cibersegurança e relatório anual das entidades essenciais.

Para quem é o Ciberconforme

Para quem acompanha a conformidade NIS2 de várias organizações e precisa de método, não de mais folhas de cálculo.

Consultoras de cibersegurança

Padronize a metodologia entre consultores e acompanhe todos os projetos em simultâneo.

Empresas de TI e serviços geridos

Acrescente a conformidade NIS2 aos serviços que já presta aos seus clientes, com relatórios profissionais.

Consultores independentes e vCISO

Faça o trabalho de uma equipa: menos administração, mais tempo para aconselhar.

Programa piloto

Procuramos um grupo restrito de consultoras e empresas de TI portuguesas para construir o Ciberconforme connosco.

  • Acesso antecipado e gratuito durante o piloto
  • Preço de fundador garantido depois do lançamento
  • Influência direta nas funcionalidades
  • Sem compromisso

Perguntas frequentes sobre NIS2 em Portugal

Respostas curtas. Para o seu caso concreto, consulte o CNCS ou um consultor especializado.

O que é a NIS2 em Portugal?

É a Diretiva (UE) 2022/2555, transposta pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, que aprova o Regime Jurídico da Cibersegurança. Obriga as entidades abrangidas a registarem-se no CNCS, a gerir o risco de cibersegurança, a aplicar medidas mínimas e a notificar incidentes significativos.

Que empresas estão abrangidas?

Em regra, médias e grandes entidades dos setores previstos no regime, como energia, transportes, saúde, água, resíduos, indústria transformadora, alimentar, serviços digitais e gestão de serviços TIC. Algumas entidades estão abrangidas independentemente da dimensão. A qualificação final é feita pelo CNCS após o registo na MyCiber.

O que é o QNRCS?

O Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança é o referencial nacional de normas e boas práticas, aprovado pelo Regulamento n.º 756/2026. Em conjunto com a Matriz de Risco, define o nível de conformidade de cada entidade (básico, substancial ou elevado) e as medidas mínimas a aplicar.

Quais são os prazos de notificação de incidentes?

Perante um incidente com impacto significativo, a entidade deve submeter ao CNCS, através da plataforma eletrónica, uma notificação inicial, uma notificação de fim do impacto significativo e um relatório final ou intercalar. As referências habituais são um alerta inicial em 24 horas e uma notificação em 72 horas.

O Ciberconforme substitui o consultor?

Não. O Ciberconforme é uma ferramenta para quem faz o trabalho de conformidade. O aconselhamento e as decisões continuam a ser do consultor e da entidade; a plataforma organiza medidas, evidências, prazos e relatórios.

O Ciberconforme é uma plataforma oficial?

Não. O Ciberconforme é uma ferramenta independente e não está associado ao Centro Nacional de Cibersegurança. O registo e as comunicações oficiais são feitos na plataforma MyCiber do CNCS.