Glossário NIS2 e cibersegurança
Os termos que aparecem na NIS2 em Portugal, no Regulamento n.º 756/2026 do CNCS e nos projetos de conformidade, explicados em linguagem simples. Para o quadro geral, veja o guia da NIS2 em Portugal.
A
- Acreditação
- Reconhecimento formal de que um organismo de certificação é competente. Em Portugal é dada pelo IPAC.
- Ameaça
- O que pode causar dano: um atacante, um erro humano, uma falha de energia.
- Análise de impacto no negócio (BIA)
- Estudo do efeito da paragem de cada processo. Serve para definir o RTO e o RPO.
- Análise de lacunas (gap analysis)
- Comparação entre o que a entidade já faz e o que lhe é exigido. É o primeiro trabalho de quase todos os projetos NIS2.
- Análise de risco
- Identificar ativos, ameaças e vulnerabilidades e estimar a probabilidade e o impacto de cada risco.
- Anexo III
- Anexo do Regulamento n.º 756/2026 com as medidas mínimas de cibersegurança por nível de conformidade.
- Ativo
- Tudo o que tem valor e deve ser protegido: equipamentos, sistemas, dados, pessoas, fornecedores.
- Ativo exposto
- Ativo acessível diretamente pela Internet, como um site, um servidor de email, uma VPN ou um IP público. Deve constar da lista comunicada ao CNCS.
- Auditoria
- Verificação de que os controlos existem e funcionam. Pode ser interna ou externa.
- Autenticação multifator (MFA)
- Entrar com mais do que uma prova de identidade, por exemplo palavra-passe e código no telemóvel.
- Autoidentificação
- Formulário que a entidade preenche na MyCiber com os dados para o CNCS a qualificar.
B
- Backup (cópia de segurança)
- Cópia dos dados para recuperar depois de uma falha ou ataque. Deve ser testada e guardada à parte.
C
- Cadeia de abastecimento
- Os fornecedores e prestadores de que a entidade depende. A NIS2 obriga a avaliar a sua segurança e a incluir requisitos nos contratos.
- CERT.PT
- Equipa nacional de resposta a incidentes, integrada no CNCS.
- Certificação
- Declaração de um organismo independente, após auditoria, de que se cumpre uma norma.
- Ciber-higiene
- Boas práticas básicas: atualizações, palavras-passe fortes, MFA, cópias de segurança e formação.
- CISO e vCISO
- Diretor de segurança da informação. O vCISO (ou CISO como serviço) é um CISO externo, a tempo parcial.
- CNCS
- Centro Nacional de Cibersegurança. Autoridade nacional que qualifica as entidades, fiscaliza e aplica coimas.
- CNPD
- Comissão Nacional de Proteção de Dados, autoridade do RGPD.
- Conformidade (compliance)
- Estar de acordo com leis, normas e políticas internas.
- Continuidade do negócio (BCP)
- Plano para manter as atividades críticas a funcionar durante uma crise.
- Controlo
- Medida concreta que reduz um risco. Pode ser técnica, organizacional ou física.
- Criptografia
- Transformar dados para que só quem tem a chave os consiga ler.
- CSIRT
- Equipa de resposta a incidentes de segurança informática.
D
- Decreto-Lei n.º 125/2025
- Lei que transpõe a NIS2 para Portugal e aprova o Regime Jurídico da Cibersegurança. Publicado a 4 de dezembro de 2025, em vigor desde 3 de abril de 2026.
- Diretiva
- Ato europeu que cada país tem de passar para lei nacional (transposição).
- DORA
- Regulamento europeu de resiliência digital do setor financeiro, em vigor desde janeiro de 2025.
- DRP
- Plano de recuperação de desastres: como repor os sistemas depois de uma catástrofe.
E
- EC QNRCS
- Esquema de certificação de conformidade com o QNRCS. Pode valer como presunção de cumprimento das medidas.
- ENISA
- Agência da União Europeia para a Cibersegurança.
- Entidade essencial
- Em regra, grande entidade de um setor do Anexo I. Tem supervisão preventiva e entrega relatório anual. Coima máxima: 10 M€ ou 2% do volume de negócios mundial.
- Entidade importante
- Média ou grande entidade dos anexos I ou II que não é essencial. Coima máxima: 7 M€ ou 1,4% do volume de negócios mundial.
- Entidade pública relevante
- Entidade da administração pública abrangida, com medidas próprias (Anexo IV).
- Evidência
- Prova de que um controlo existe: documento, registo, relatório, captura de ecrã.
F
- Firewall
- Filtro que decide que tráfego de rede entra e sai.
G
- Gestão de vulnerabilidades
- Processo de encontrar, priorizar e corrigir falhas de segurança.
- GRC
- Governação, risco e conformidade. Também o nome do tipo de software que organiza este trabalho.
I
- Incidente
- Acontecimento que compromete a disponibilidade, integridade, autenticidade ou confidencialidade de dados ou serviços.
- Incidente com impacto significativo
- Incidente que causa ou pode causar perturbação grave ou prejuízo. Tem de ser notificado ao CNCS pela MyCiber: notificação inicial, notificação de fim do impacto e relatório final ou intercalar.
- Inventário de ativos
- Lista organizada dos ativos, com responsável e criticidade.
- ISO/IEC 27001
- Norma internacional de gestão da segurança da informação. Voluntária e certificável; cobre grande parte da NIS2, mas não tudo.
L
- Log (registo de eventos)
- Registo automático do que acontece num sistema. Essencial para investigar incidentes.
M
- Matriz de Risco
- Anexo II do Regulamento n.º 756/2026, com valores de risco por setor e subsetor. Define o nível de conformidade de cada entidade.
- Medidas mínimas
- Medidas de cibersegurança obrigatórias por nível de conformidade (Anexo III). Quem está num nível superior cumpre também as dos inferiores.
- Menor privilégio
- Cada pessoa ou sistema só tem o acesso de que precisa.
- MSP e MSSP
- Empresas que gerem a informática (MSP) ou a segurança (MSSP) de outras. Também estão abrangidas pela NIS2.
- MyCiber
- Plataforma eletrónica do CNCS, canal obrigatório para registo, notificação de incidentes, relatório anual e lista de ativos.
N
- NIS2
- Diretiva (UE) 2022/2555 sobre cibersegurança, que substitui a primeira diretiva NIS (2016). Em Portugal foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 125/2025.
- NIST CSF 2.0
- Referencial norte-americano com seis funções: Governar, Identificar, Proteger, Detetar, Responder e Recuperar. O QNRCS segue a mesma estrutura.
- Nível de conformidade
- Básico, substancial ou elevado. Atribuído pelo CNCS com base na Matriz de Risco; define as medidas a aplicar.
P
- Pentest (teste de intrusão)
- Ataque simulado e autorizado para encontrar falhas.
- Phishing
- Email ou mensagem falsa para roubar credenciais ou instalar software malicioso.
- Plano de ação
- Lista de tarefas para fechar lacunas e reduzir riscos, com responsáveis e prazos.
- Ponto de Contacto Permanente
- Contacto disponível a qualquer hora para o CNCS.
Q
- QNRCS
- Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança. Catálogo nacional de normas e boas práticas, aprovado como Anexo I do Regulamento n.º 756/2026 e alinhado com o NIST CSF 2.0, a ISO/IEC 27001 e os CIS Controls.
- Qualificação
- Decisão do CNCS que classifica a entidade e lhe atribui nível de conformidade e medidas.
R
- Ransomware
- Software malicioso que cifra os dados e pede resgate.
- Regulamento n.º 756/2026
- Regulamento do CNCS, publicado a 22 de junho de 2026, que põe o Regime Jurídico da Cibersegurança em prática: plataforma, notificações, QNRCS, Matriz de Risco e medidas mínimas.
- Relatório anual
- Relatório que as entidades essenciais enviam ao CNCS pela MyCiber.
- Responsável de Cibersegurança
- Pessoa designada pela entidade abrangida e comunicada ao CNCS.
- RGPD
- Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Um incidente pode ter de ser notificado ao CNCS e, em paralelo, à CNPD.
- Risco residual
- O risco que sobra depois de aplicar as medidas.
- RJC (Regime Jurídico da Cibersegurança)
- Regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025 que aplica a NIS2 em Portugal.
- RPO e RTO
- RPO: quantos dados a entidade aceita perder, medido em tempo. RTO: em quanto tempo um serviço tem de voltar a funcionar.
S
- Segurança da informação
- Proteger a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade da informação.
- SIEM e SOC
- SIEM: sistema que junta e analisa registos para detetar ataques. SOC: centro que vigia os sistemas, muitas vezes 24 horas por dia.
- Superfície de ataque
- Tudo o que um atacante pode tentar explorar, sobretudo o que está exposto à Internet.
- Supervisão ex ante e ex post
- Fiscalização preventiva, a qualquer momento (entidades essenciais), ou depois de um problema (entidades importantes).
T
- Transposição
- Passar uma diretiva europeia para lei nacional.
- Tratamento do risco
- Decidir o que fazer a um risco: reduzir, transferir, evitar ou aceitar.
V
- VPN
- Ligação cifrada para aceder à rede da empresa a partir de fora. É um ativo exposto à Internet.
- Vulnerabilidade
- Fraqueza que uma ameaça pode explorar.
Z
- Zero Trust
- Princípio de não confiar em ninguém por defeito, nem dentro da rede, e verificar sempre.
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